Tramitação:
25/08/2020 - Legislativo Municipal. 07/05/2013 - Executivo Municipal. 14/09/2020 - Procuradoria. 15/09/2020 - Comissão de legislação, justiça e redação final. 28/09/2020 - Executivo Municipal.Autor(es):
MODIFICA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.472/2013 – “ESTABELECE CRITÉRIOS PARA DENOMINAÇÃO DE VIAS, PRÓPRIOS MUNICIPAIS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro-ES faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - O parágrafo 1º do artigo 3º da Lei Municipal 1.472/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º. Para dar cumprimento a letra “b” do item I será exigida certidão negativa do Setor de Tributação Municipal ou outro documento que se fizer necessário, informando inclusive a titularidade e domínio público da via ou próprio público a ser nomeado.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro/ES, 25 de agosto de 2020.
O presente Projeto de Lei se faz importante tendo em vista que, em especial, as vias a serem nomeadas necessitam ser públicas, existindo casos em que vias que são utilizadas como servidão precisam ser regularizadas para após serem nomeadas através de Lei Municipal.
Sendo assim, para que haja a adequação da norma legislativa propomos o presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro/ES, 25 de agosto de 2020.
28-09-2020 - LEI MUNICIPAL Nº 1.798/2020.
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