Tramitação:
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Institui no município de Jerônimo Monteiro o dia Municipal do Protetor de Animais e dá outras providências.
Art. 1º Fica reconhecido como serviço de utilidade pública os serviços desenvolvidos pelos protetores de animais em prol da proteção, cuidado, conscientização e resgate de animais em condições de vulnerabilidade.
Art. 2º É instituído o “Dia Municipal do Protetor de Animais” celebrado anualmente no dia 04 de outubro, com objetivo de conscientizar a população sobre a importância do Protetor de Animais para a saúde pública e para a proteção e promoção dos direitos dos animais.
Art. 3º É considerado Protetor de Animais toda pessoa física ou entidade sem fins lucrativos que desempenha, gratuitamente, por mais de dois anos atividades que busquem proteger, cuidar, conscientizar e resgatar animais em condições de vulnerabilidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Considerando que o dia 04 de outubro é também o dia de São Francisco de Assis, reconhecido como o padroeiro dos animais entendemos ser a data propícia para homenagear os protetores animais, heróis invisíveis, que desempenham um serviço gratuito e indispensável a manutenção da saúde pública em nosso município.
O objetivo deste projeto de lei Legislativo é reconhecer o esforço dos protetores animais, a sua ação humanitária e conscientizar a população de que o trabalho desenvolvido por ele é de extrema importância e que, ele vem tornando a nossa sociedade um lugar melhor para os animais.
Atitudes tão nobres em favor dos indefesos precisam ser reconhecidas. Os protetores doam seu tempo e muitas vezes seus recursos. Sem o trabalho anônimo destes heróis invisíveis certamente teríamos problemas sérios de saúde pública e de infraestrutura sanitária em nossa cidade.
Esta atitude simples poderá tocar o coração de mais pessoas para aderirem à causa animal, sendo um protetor e/ou fazendo doações às entidades sem fins lucrativos que atuam no município de Jerônimo Monteiro/ES, uma vez que quando o mundo foi criado, os animais estavam incluídos e, portanto, têm o direito de conviver dignamente na sociedade pois os mesmos sentem dor, fome, frio, calor, e por não falarem a língua humana não conseguem defender seus direitos.
Pela importância que tem o protetor de animais e pelo devido reconhecimento destes heróis peço o apoio dos nobres pares para a aprovação do referido projeto de lei legislativo.
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