Câmara Municipal

Poder Legislativo Municipal

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Proposição Nº: 3


  1. Categoria: Projeto de Lei Legislativo
  2. Número: 3
  3. Ano: 2018
  4. Data: 24/01/2018
  5. Status:
  6. Turno Votação: Turno Único

Tramitação:

Autor(es):

  • Leneandro Braga Goulart

Anexo da Proposição:

Arquivo em anexo

Assunto:


“Altera o artigo 1º da Lei 1.472/2013 qual estabelece critérios para a denominação de vias, próprios municipais e logradouros públicos no município de Jerônimo Monteiro e dá outras providências.”

Detalhamento: Clique na seta para abrir o detalhamento da proposição.


Art. 1.º - A denominação de vias, próprios municipais e logradouros públicos será feita por Lei do Legislativo Municipal com a devida sansão do Executivo Municipal e obedecerá aos critérios constantes nesta lei.

“§ 1° – Para a denominação de novos próprios municipais será obrigatória a apresentação de documento hábil da prestação de contas do Município quando a obra for custeada total ou parcialmente com verbas Estadual ou Federal.

§ 2° - Se no próprio municipal já existir denominação, a modificação poderá ser acrescentada ao nome já existente, sempre que possível, não perdendo assim a identidade de conhecimento da população.”

Art. 2.º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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