Tramitação:
Autor(es):
“Altera o artigo 1º da Lei 1.472/2013 qual estabelece critérios para a denominação de vias, próprios municipais e logradouros públicos no município de Jerônimo Monteiro e dá outras providências.”
Art. 1.º - A denominação de vias, próprios municipais e logradouros públicos será feita por Lei do Legislativo Municipal com a devida sansão do Executivo Municipal e obedecerá aos critérios constantes nesta lei.
“§ 1° – Para a denominação de novos próprios municipais será obrigatória a apresentação de documento hábil da prestação de contas do Município quando a obra for custeada total ou parcialmente com verbas Estadual ou Federal.
§ 2° - Se no próprio municipal já existir denominação, a modificação poderá ser acrescentada ao nome já existente, sempre que possível, não perdendo assim a identidade de conhecimento da população.”
Art. 2.º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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