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“Dispõe sobre a possibilidade do Executivo Municipal, conceder “Kit Escolar” para crianças do ensino infantil e fundamental das escolas municipais e creche, e que estejam cadastradas junto ao CADÚNICO — Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Fed
Art. 1º - Ao Poder Executivo Municipal do município de Jerônimo Monteiro, será facultada a concessão de “Kit Escolar” para crianças do ensino infantil e fundamental das escolas municipais e creche, e que estejam cadastradas junto ao CADÚNICO — Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Parágrafo Único – O “Kit Escolar” constante no caput deste artigo será composto dos seguintes itens:
Art. 2º - O Projeto será denominado de “Vai Estudar.”
Art. 3º - Os recursos para aquisição e distribuição dos itens do “Kit Escolar,” serão provenientes de ficha orçamentária municipal específica, oriundos de órgãos dos Governos Estaduais ou Federais, bem como de parcerias com empresas privadas estabelecidas no município ou não.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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