Tramitação:
Autor(es):
“Determina a gratuidade de inscrição em concurso público para cargos municipais aos doadores de medula óssea.”
Art. 1º - São isentos do pagamento da taxa de inscrição em concurso público para cargos, empregos ou funções públicas no âmbito da administração direta e indireta do Município de Jerônimo Monteiro, os doadores de medula óssea, inscritos no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea – REDOME.
Parágrafo único. Para os fins do caput deste artigo:
Art. 2º - A comprovação referida no art. 1º será apresentada no momento da inscrição do certame seletivo, devendo a entidade que o realizar regulamentar, em edital, de forma clara e objetiva, o tratamento que será dado aos documentos comprobatórios com vistas à isenção de taxa de inscrição.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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