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Proposição Nº: 15


  1. Categoria: Projeto de Lei Legislativo
  2. Número: 15
  3. Ano: 2018
  4. Data: 10/04/2018
  5. Status:
  6. Turno Votação: Turno Único

Tramitação:

Autor(es):

  • Leneandro Braga Goulart

Anexo da Proposição:

Arquivo em anexo

Assunto:


Dispõe sobre a proibição de exposição artística ou cultural com teor pornográfico ou vilipêndio a símbolos religiosos em espaços públicos no município de Jerônimo Monteiro.

Detalhamento: Clique na seta para abrir o detalhamento da proposição.


Artigo 1º – Ficam proibidas as exposições artísticas ou culturais com teor pornográfico, ou que atentem contra símbolos religiosos, nos espaços públicos na cidade de Jerônimo Monteiro. 

§1º – O teor pornográfico de que trata o “caput”, entende-se como as expressões artísticas ou culturais que contenham fotografias, textos, desenhos, pinturas, filmes e vídeos que exponham o ato sexual e a performance com atrizes  ou atores desnudos. 

§2º – Símbolos religiosos constantes do caput deste artigo são elementos, objetos cultuados pelas diversas matrizes religiosas que representam o sagrado e a fé de seus seguidores. 

Artigo 2º – Ficam obrigados os estabelecimentos públicos e privados que abriguem exposições a fixarem placa indicativa  contendo advertência para o conteúdo da exposição bem como a faixa etária à qual se destina. 

Artigo 3º – O descumprimento do disposto nesta Lei implicará multa no valor de 100 (cem) UR (Unidade Referencia), cobrada em dobro, nos casos de reincidências.

Artigo 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Favorável
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Jerônimo Monteiro - ES - CEP: 29550-000

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