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Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Jerônimo Monteiro o Dia Municipal do Artesão, a ser comemorado anualmente no dia 19 (dezenove) de março.
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Jerônimo Monteiro o Dia Municipal do Artesão, a ser comemorado anualmente no dia 19 (dezenove) de março.
Art. 2º A data a que se refere o art. 1º poderá ser celebrada com reuniões, palestras, seminários, solenidades, passeatas e outros eventos.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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