Tramitação:
Autor(es):
"Dispõe sobre a criação da Feira de Empreendedores Artesanais, Autônomos e/ou equiparados e Produtores inclusive da Agricultura Familiar do município de Jerônimo Monteiro."
Art. 1º. Fica criada a “Feira de Empreendedores Artesanais, Autônomos e/ou equiparados e
Produtores, inclusive da Agricultura Familiar” no município de Jerônimo Monteiro nos termos da presente lei.
Art. 2º. O espaço destinado para a realização da Feira de Empreendedores Artesanais, Autônomos e/ou equiparados e Produtores inclusive da Agricultura Familiar será cedido pelo poder público municipal, com ciência do responsável pela coordenação da “Feira.”
Art. 3º. Cabe à Prefeitura Municipal e aos Responsáveis pela “Feira,” por determinação dos órgãos competentes a organização, regulamentação, fiscalização e divulgação da “Feira de Empreendedores Artesanais, Autônomos e/ou equiparados e Produtores inclusive da
Agricultura Familiar.”
Art. 4º. A “Feira de Empreendedores Artesanais, Autônomos e/ou equiparados e Produtores inclusive da Agricultura Familiar” terá caráter garantido e permanente junto ao Poder Público Municipal.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Avenida Lourival Lougon Moulin, 300, Centro
Jerônimo Monteiro - ES - CEP:
29550-000
(28) 3558-1414
E-mailcontato@jeronimomonteiro.es.leg.br
Segunda à Sexta:
08:00hs às 11:30hs e 13:00 às 16:30
Copyright © 2024
A.P.I Soluções