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Proposição Nº: 28


  1. Categoria: Projeto de Lei Legislativo
  2. Número: 28
  3. Ano: 2018
  4. Data: 10/10/2018
  5. Status:
  6. Turno Votação: Turno Único

Tramitação:

Autor(es):

  • Leneandro Braga Goulart

Anexo da Proposição:

Arquivo em anexo

Assunto:


"Dispõe sobre a criação da Feira de Empreendedores Artesanais, Autônomos e/ou equiparados e Produtores inclusive da Agricultura Familiar do município de Jerônimo Monteiro."

Detalhamento: Clique na seta para abrir o detalhamento da proposição.


Art. 1º. Fica criada a “Feira de Empreendedores Artesanais, Autônomos e/ou equiparados e

Produtores, inclusive da Agricultura Familiar” no município de Jerônimo Monteiro nos termos da presente lei.

 

Art. 2º. O espaço destinado para a realização da Feira de Empreendedores Artesanais, Autônomos e/ou equiparados e Produtores inclusive da Agricultura Familiar será cedido pelo poder público municipal, com ciência do responsável pela coordenação da “Feira.”

 

Art. 3º. Cabe à Prefeitura Municipal e aos Responsáveis pela “Feira,” por determinação dos órgãos competentes a organização, regulamentação, fiscalização e divulgação da “Feira de Empreendedores Artesanais, Autônomos e/ou equiparados e Produtores inclusive da

Agricultura Familiar.”

 

Art. 4º. A “Feira de Empreendedores Artesanais, Autônomos e/ou equiparados e Produtores inclusive da Agricultura Familiar” terá caráter garantido e permanente junto ao Poder Público Municipal.

 

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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