Dispõe sobre a exigência de instalação de placa indicativa de obra pública no Município de Jerônimo Monteiro com os dizeres: “Esta obra está sendo construída com o seu dinheiro” e dá outras providências.
Artigo 1º- A publicidade e a propaganda dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, enquanto no exercício de suas atribuições:
Deverão apresentar nas placas indicativas de obra pública, em lugar de boa visibilidade e em letras proporcionais a seguinte frase: “Estaobra está sendo construída com o seu dinheiro”.
Não poderão conter nomes, símbolos, expressões, sons e imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos (Artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal).
Artigo 2°- Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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