Tramitação:
11/05/2017 - Legislativo Municipal. 17/05/2017 - Procuradoria. 29/05/2017 - Comissão de legislação, justiça e redação final. 05/07/2017 - Legislativo Municipal.Autor(es):
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação da frase: “É CRIME: DESDENHAR, HUMILHAR, MENOSPREZAR OU DISCRIMINAR PESSOA IDOSA, POR QUALQUER MOTIVO. PENA – RECLUSÃO DE 6 (SEIS) MESES A 1 (UM) ANO E MULTA.” (ESTATUTO DO IDOSO LEI FEDERAL 10.741/2003), nos loc
11-05-2017 - Deu entrada na Secretaria da Câmara
15-05-2017 - Deu entrada na Sessão Ordinária do dia 15-05-2017
15-05-2017 - Encaminhado para a Procuradoria
17-05-2017 - Parecer da Procuradoria
29-05-2017 - Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
01-06-2017 - Deu entrada na Sessão Ordinária do dia 01-06-2017
01-06-2017 - Aprovado por Unanimidade na Sessão Ordinária do dia 01-06-2017
05-07-2017 - Lei Municipal N° 1.652-2017
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