Câmara M. Jerônimo Monteiro
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Data de publicação 24/03/2020.

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RESOLUÇÃO Nº 013/2020

 “Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores”.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, eleita na forma da lei,

CONSIDERANDO,     os     avanços     da     pandemia     do     COVID-19 (Coronavírus) e os recentes protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual de Saúde e pelo Comitê Municipal de Atenção ao coronavírus;

CONSIDERANDO, disposto no artigo 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO, o disposto na Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO, a necessidade da adoção de medidas imediatas visando a contenção da propagação do vírus em resposta à emergência de saúde pública prevista no artigo 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO, a responsabilidade da Câmara de Vereadores em fiscalizar e resguardar a saúde de toda a população que acessa os inúmeros serviços e eventos disponibilizados no Município,

CONSIDERANDO, a mudança no quadro nas últimas 24hrs após o reconhecimento da pandemia pela Organização Mundial de Saúde,

 

RESOLVE

Artigo 1º: A Câmara de Vereadores de Jerônimo Monteiro - ES deverá adotar, para fins de prevenção da transmissão do novo Coronavírus (COVID-19), as medidas determinadas nesta Resolução.

Artigo 2º: Ficam suspensos a partir de 24 de março de 2020: o expediente interno, exceto emergencial, as reuniões ordinárias e os prazos processuais, por prazo indeterminado.

Artigo 3º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

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