AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ANISTIAR OS CONTRIBUINTES MUNICIPAIS DE JERÔNIMO MONTEIRO DOS ENCARGOS DE MULTAS E JUROS DE MORA REFERENTES A DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
03-02-2017 - Deu entrada na Secretaria da Câmara
07-02-2017 - Parecer da Procuradoria
15-02-2017 - Deu entrada na Sessão Ordinária do dia 15-02-2017
15-02-2017 - Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
15-02-2017 - Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, Educação, Saúde, Agricultura, Meio Ambiente e Defesa do Cidadão
15-02-2017 - Aprovado por Unanimidade na Sessão do dia 15-02-2017
23-02-2017 - Lei Municipal Nº 1.643-2017
Rua Avenida Lourival Lougon Moulin, 300, Centro
Jerônimo Monteiro - ES - CEP:
29550-000
(28) 3558-1414
E-mailcontato@jeronimomonteiro.es.leg.br
Segunda à Sexta:
08:00hs às 11:30hs e 13:00 às 16:30
Copyright © 2024
A.P.I Soluções