Câmara Municipal

Poder Legislativo Municipal

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Proposição Nº: 1


  1. Categoria: Projeto de Resolução
  2. Número: 1
  3. Ano: 2020
  4. Data: 03/02/2020
  5. Status: Aprovado
  6. Turno Votação: Turno Único

Tramitação:

Autor(es):

  • Vereadores Subscritos em Anexo

Anexo da Proposição:

Arquivo em anexo

Assunto:


EMENDA MODIFICATIVA AO TÍTULO V, CAPÍTULO II, SEÇÃO I ARTIGO 113 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO – ESPÍRITO SANTO, QUE VERSA SOBRE: “DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS”.

Detalhamento: Clique na seta para abrir o detalhamento da proposição.


RESOLUÇÃO

 

 

Art. 1º. Fica alterada a redação do Artigo 113, Título V, Capítulo II, Seção I, do Regimento Interno da Câmara Municipal, diz o seguinte:

 

 “Art. 113- As Reuniões Ordinárias serão realizadas na primeira e na terceira segunda-feira de cada mês, ficando marcada para o próximo dia útil, caso caiam feriado ou ponto facultativo municipal, a partir das 17h00min horas, com duração de até 05(CINCO) horas”.

 

Art. 2º. Fica alterada a redação do Artigo 113, do Regimento Interno desta Casa, que passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 113. As Reuniões Ordinárias serão quinzenais, realizando-se nos dias 1º (primeiro) e 15 (quinze) de cada mês, ficando marcada para o próximo dia útil, caso as datas caiam sábado, domingo ou feriados, que terão a duração de 04 (quatro) horas, a partir das 19h00min horas. 

Art. 3º. Esta emenda ao Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro - ES, em 03 de fevereiro de 2020.

 

 

VEREADORES PROPOSITORES

 

 MITTER MAYER VOLPASSO BORGES

 CLAUDIA FONSECA BERNARDO

 LENEANDRO BRAGA GOULART

 

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