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Proposição Nº: 9


  1. Categoria: Projeto de Lei Legislativo
  2. Número: 9
  3. Ano: 2018
  4. Data: 08/03/2018
  5. Status:
  6. Turno Votação: Turno Único

Tramitação:

Autor(es):

  • Eduardo Gomes

Anexo da Proposição:

Arquivo em anexo

Assunto:


“Determina a gratuidade de inscrição em eventos esportivos ou culturais realizados pela Prefeitura Municipal de Jerônimo Monteiro, a candidatos que sejam doadores de sangue”

Detalhamento: Clique na seta para abrir o detalhamento da proposição.


Art. 1º - São isentos do pagamento da taxa de inscrição em eventos esportivos ou culturais realizados pela Prefeitura Municipal de Jerônimo Monteiro os que, comprovadamente, sejam doadores de sangue.

 

Parágrafo único. Para os fins do caput deste artigo:

 

  1. – a comprovação da doação de sangue se fará por registro em carteira de doador ou documento que a substitua, feito por hospital, clínica, laboratório ou entidade autorizada;

 

  1. – a periodicidade mínima a ser requerida será semestral, por pelo menos quatro semestres consecutivos.

 

Art. 2º - A comprovação referida no art. 1º será apresentada no momento da inscrição no evento esportivo ou no dia do acontecimento do evento cultural.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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