Tramitação:
Autor(es):
“Determina a gratuidade de inscrição em eventos esportivos ou culturais realizados pela Prefeitura Municipal de Jerônimo Monteiro, a candidatos que sejam doadores de sangue”
Art. 1º - São isentos do pagamento da taxa de inscrição em eventos esportivos ou culturais realizados pela Prefeitura Municipal de Jerônimo Monteiro os que, comprovadamente, sejam doadores de sangue.
Parágrafo único. Para os fins do caput deste artigo:
Art. 2º - A comprovação referida no art. 1º será apresentada no momento da inscrição no evento esportivo ou no dia do acontecimento do evento cultural.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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