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Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Jerônimo Monteiro o Dia Municipal da Mulher Rural, a ser comemorado anualmente no dia 12 (doze) de agosto, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Jerônimo Monteiro o Dia Municipal da Mulher Rural, a ser comemorado anualmente no dia 12 (doze) de agosto.
Parágrafo único. O evento de que trata esta lei poderá ser comemorado em qualquer outra data, dentro do mês referido, em caso de inviabilidade de aplicação do caput deste artigo.
Art. 2º. A data a que se refere o art. 1º poderá ser celebrada com reuniões, palestras, seminários, solenidades, passeatas e outros eventos.
Art. 3º. Os recursos necessários para atender as despesas com execução desta lei serão obtidos mediante parceria com empresas da iniciativa privada ou governamental, sem acarretar ônus para o Município.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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