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Instituí e adiciona no Calendário Oficial de Eventos do Município de Jerônimo Monteiro a Comemoração da Inclusão das Comunidades Oriente, Jacutinga, Florestinha e Santo Amaro, a ser comemorado anualmente no dia 21 (vinte e um) de novembro.
Art. 1º Fica instituído e adicionado no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Jerônimo Monteiro a Comemoração da Inclusão das Comunidades Oriente, Jacutinga, Florestinha e Santo Amaro, a ser comemorado anualmente no dia 21 (vinte e um) de novembro, de acordo com a
Lei Estadual Nº 10.928/2018.
Art. 2º A data a que se refere o art. 1º poderá ser celebrada com reuniões, palestras, seminários, solenidades, passeatas e outros eventos.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
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