Data de publicação 20/03/2020.
Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do covid-19 no âmbito da câmara municipal de Jerônimo Monteiro/ES.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO/ES, no uso de suas atribuições, com supedâneo no art. 44, I, do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º Este Ato dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro/ES. Parágrafo único. As medidas de que trata este Ato vigorarão até decisão em sentido contrário da Mesa Diretora desta Casa Legislativa.
Art. 2º Apenas terão acesso à Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro os senhores Vereadores, servidores e pessoas autorizadas.
Art. 3º Fica suspensa a realização nas dependências deste Legislativo de eventos coletivos não diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário e das Comissões. Parágrafo único. A suspensão de que trata este artigo abrange as sessões solenes e audiências públicas.
Art. 4º Fica suspensa a participação do público nas sessões ordinárias e extraordinárias realizadas no Plenário desta Casa de Leis, podendo estes acompanhar os trabalhos legislativos ao vivo pelas redes sociais.
Art. 5º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
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