Data de publicação 06/01/2021.
RESOLUÇÃO Nº 001/2021
“DEFINE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL NO MÊS DE JANEIRO DE 2021”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, eleita na forma da lei,
CONSIDERANDO, os avanços da pandemia do COVID-19 (Coronavírus) e os recentes protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual de Saúde e pelo Comitê Municipal de Atenção ao Coronavírus;
CONSIDERANDO, disposto no artigo 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO, o disposto na Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO, a necessidade da adoção de medidas imediatas visando a contenção da propagação do vírus em resposta à emergência de saúde pública prevista no artigo 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO, a responsabilidade da Câmara de Vereadores em fiscalizar e resguardar a saúde de toda a população que acessa os inúmeros serviços e eventos disponibilizados no Município,
CONSIDERANDO, que até o presente momento não está tendo melhoras no quadro da Pandemia do COVID-19 e visando a proteção dos funcionários desta Casa de Leis e dos nobres Edis, bem como da população de Jerônimo Monteiro/ES,
CONSIDERANDO, que a Câmara Municipal estará de recesso e não haverá prejuízo nos trabalhos legislativos;
RESOLVE:
Artigo 1º: O funcionamento da Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro no mês de janeiro/2021 será das 07:00 às 12:00 horas.
Artigo 2º: A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
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