Câmara M. Jerônimo Monteiro
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Data de publicação 06/01/2021.

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RESOLUÇÃO Nº 001/2021

 

 “DEFINE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL NO MÊS DE JANEIRO DE 2021”.

 

                                     A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, eleita na forma da lei, 

 

CONSIDERANDO, os avanços da pandemia do COVID-19 (Coronavírus) e os recentes protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual de Saúde e pelo Comitê Municipal de Atenção ao Coronavírus;

CONSIDERANDO, disposto no artigo 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO, o disposto na Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO, a necessidade da adoção de medidas imediatas visando a contenção da propagação do vírus em resposta à emergência de saúde pública prevista no artigo 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO, a responsabilidade da Câmara de Vereadores em fiscalizar e resguardar a saúde de toda a população que acessa os inúmeros serviços e eventos disponibilizados no Município,

CONSIDERANDO, que até o presente momento não está tendo melhoras no quadro da Pandemia do COVID-19 e visando a proteção dos funcionários desta Casa de Leis e dos nobres Edis, bem como da população de Jerônimo Monteiro/ES, 

CONSIDERANDO, que a Câmara Municipal estará de recesso e não haverá prejuízo nos trabalhos legislativos;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º: O funcionamento da Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro no mês de janeiro/2021 será das 07:00 às 12:00 horas.

 

Artigo 2º: A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

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