Proposição Nº: 10 Solicitar Informações
Categoria: Projeto de Lei Legislativo
Número: 10
Ano: 2018
Data: 08/03/2018
Status: Aprovado
Turno(s) Votação: Turno Único
Tema:
Propositores(as):
Tramitação:
Data: | Setor: | Observações: |
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Tramitação Indisponível. | ||
Ementa:
“Determina a gratuidade de inscrição em concurso público para cargos municipais aos doadores de medula óssea.”
Art. 1º - São isentos do pagamento da taxa de inscrição em concurso público para cargos, empregos ou funções públicas no âmbito da administração direta e indireta do Município de Jerônimo Monteiro, os doadores de medula óssea, inscritos no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea – REDOME.
Parágrafo único. Para os fins do caput deste artigo:
- – a comprovação da doação de, por no mínimo, 03 (três) vezes no período de 18 (dezoito) meses anteriores ao acontecimento do evento esportivo ou cultural;
- – comprovar a sua inscrição no Registro Nacional de Doares Voluntários de Medula Óssea – REDOME, mediante apresentação de documento oficial, como a carteira de doador de medula óssea ou termo de consentimento expedido por hemocentro.
- – apresentar documento oficial de identificação com foto.
Art. 2º - A comprovação referida no art. 1º será apresentada no momento da inscrição do certame seletivo, devendo a entidade que o realizar regulamentar, em edital, de forma clara e objetiva, o tratamento que será dado aos documentos comprobatórios com vistas à isenção de taxa de inscrição.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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