Proposição Nº: 28 Solicitar Informações
Categoria: Projeto de Lei Legislativo
Número: 28
Ano: 2018
Data: 10/10/2018
Status:
Turno(s) Votação: Turno Único
Tema:
Propositores(as):
Tramitação:
Data: | Setor: | Observações: |
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Tramitação Indisponível. | ||
Ementa:
"Dispõe sobre a criação da Feira de Empreendedores Artesanais, Autônomos e/ou equiparados e Produtores inclusive da Agricultura Familiar do município de Jerônimo Monteiro."
Art. 1º. Fica criada a “Feira de Empreendedores Artesanais, Autônomos e/ou equiparados e
Produtores, inclusive da Agricultura Familiar” no município de Jerônimo Monteiro nos termos da presente lei.
Art. 2º. O espaço destinado para a realização da Feira de Empreendedores Artesanais, Autônomos e/ou equiparados e Produtores inclusive da Agricultura Familiar será cedido pelo poder público municipal, com ciência do responsável pela coordenação da “Feira.”
Art. 3º. Cabe à Prefeitura Municipal e aos Responsáveis pela “Feira,” por determinação dos órgãos competentes a organização, regulamentação, fiscalização e divulgação da “Feira de Empreendedores Artesanais, Autônomos e/ou equiparados e Produtores inclusive da
Agricultura Familiar.”
Art. 4º. A “Feira de Empreendedores Artesanais, Autônomos e/ou equiparados e Produtores inclusive da Agricultura Familiar” terá caráter garantido e permanente junto ao Poder Público Municipal.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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