Proposição Nº: 28 Solicitar Informações


Categoria: Projeto de Lei Legislativo

Número: 28

Ano: 2018

Data: 10/10/2018

Status:

Turno(s) Votação: Turno Único

Tema:

Propositores(as):

Tramitação:

Data: Setor: Observações:
Tramitação Indisponível.

Anexo(s) da Proposição

anexo da Proposição

Ementa:


"Dispõe sobre a criação da Feira de Empreendedores Artesanais, Autônomos e/ou equiparados e Produtores inclusive da Agricultura Familiar do município de Jerônimo Monteiro."


Art. 1º. Fica criada a “Feira de Empreendedores Artesanais, Autônomos e/ou equiparados e

Produtores, inclusive da Agricultura Familiar” no município de Jerônimo Monteiro nos termos da presente lei.

 

Art. 2º. O espaço destinado para a realização da Feira de Empreendedores Artesanais, Autônomos e/ou equiparados e Produtores inclusive da Agricultura Familiar será cedido pelo poder público municipal, com ciência do responsável pela coordenação da “Feira.”

 

Art. 3º. Cabe à Prefeitura Municipal e aos Responsáveis pela “Feira,” por determinação dos órgãos competentes a organização, regulamentação, fiscalização e divulgação da “Feira de Empreendedores Artesanais, Autônomos e/ou equiparados e Produtores inclusive da

Agricultura Familiar.”

 

Art. 4º. A “Feira de Empreendedores Artesanais, Autônomos e/ou equiparados e Produtores inclusive da Agricultura Familiar” terá caráter garantido e permanente junto ao Poder Público Municipal.

 

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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