Proposição Nº: 06 Solicitar Informações


Categoria: Projeto de Lei Municipal

Número: 06

Ano: 2023

Data: 14/04/2023

Status: Aprovado

Turno(s) Votação: Turno Único

Tema:

Propositores(as):

Tramitação:

Data: Setor: Observações:
Tramitação Indisponível.

Anexo(s) da Proposição

anexo da Proposição

Ementa:


Autoriza o Poder Executivo a firmar contrato de cessão de direito real de uso de imóvel do município com a empresa Luiz Candido de Moraes Junior.


18-04-2023 - Deu entrada na Câmara Municipal.

02-05-2023 - Deu entrada na Sessão Ordinária do dia 02 de Maio de 2023.

02-05-2023 - Encaminhado para a Procuradoria da CMJM.

08-05-2023 - Parecer da Procuradoria da CMJM.

08-05-2023 - Despacho da Procuradoria para o Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.

09-05-2023 - O presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final encaminha para o relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.

11-05-2023 - Emenda modificativa e aditiva da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final referente ao PLE 006-2023.

31-05-2023 - Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.

19-06-2023 - Veto Parcial do Executivo ao PLE 006-2023

03-07-2023 -  O veto deu entrada na Sessão Ordinária do dia 03 de  Julho de 2023.

03-07-2023 - Encaminhado para a Procuradoria da CMJM.

10-07-2023 -  Parecer da Procuradoria CMJM.

11-07-2023 - Despacho da Procuradoria para o Presidente  da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.

12-07-2023 - Despacho do Presidente  da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, encaminhando para o relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final

24-07-2023 -  Parecer  da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.

07-08-2023 - Deu entrada na Sessão Ordinária 07 de Agosto de 2023.

07-08-2023 - Projeto Aprovado na Sessão Ordinária do dia 07 de Agosto de 2023 com:

5 votos a favor dos vereadores - Eduardo Gomes, Leneandro Braga, Everaldo Alves, Thiago Bernardo e Elias Britto.

2 votos contrarios dos vereadores - Matheus Garcia e Valber Cabral.

10-08-2023- Lei Municipal nº 1.922/2023. 

 

 

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