Proposição Nº: 01 Solicitar Informações
Categoria: Projeto de Lei Legislativo
Número: 01
Ano: 2026
Data: 14/01/2026
Status: Aprovado
Turno(s) Votação: Turno Único
Tema: PRODUTOR RURAL
Propositores(as):
Tramitação:
| Data: | Setor: | Observações: |
|---|---|---|
| 29/01/2026 | GABINETE | AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
| 30/01/2026 | DESPACHO | DESPACHO PRESIDÊNCIA |
| 06/02/2026 | PROCURADORIA | PARECER DA PROCURADORA |
| 09/02/2026 | JUSTIÇA | PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA |
| 09/02/2026 | FINANÇA | PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇA |
| 01/06/2026 | EMENDA | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 001-2026 |
| 09/02/2026 | PARECER JUSTIÇA | PARECER DA COMIUSSÃO DE JUSTIÇA |
| 09/02/2026 | DESPACHO | DESPACHO A COMISSÃO DE FINANÇA |
| 09/02/2026 | PARECER FINANÇA | PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇA |
| 13/02/2026 | SESSÃO | INCLUA-SE A SESSÃO |
| 19/02/2026 | LEI MUNICIPAL | LEI MUNICIPAL 2.044/2026 |
Ementa:
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO PRODUTOR RURAL (PRO-RURAL) DE JERÔNIMO MONTEIRO-ES
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 001/2026
Autor do Projeto: Vereador Leneandro Braga Goulart-Anu do Caparaó
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O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Fortalecimento e Proteção ao Produtor Rural (PRO-RURAL), destinado a mitigar impactos econômicos decorrentes da transição tributária nacional e a promover a sustentabilidade do agronegócio no Município de Jerônimo Monteiro.
Art. 2º São diretrizes e instrumentos do Programa:
I – Cadastro Municipal do Produtor Rural: Unificação de dados para facilitar o acesso a políticas públicas e monitoramento do setor;
II – Incentivo às Compras Públicas: Estabelecimento de margens de preferência e simplificação de editais para que a produção local abasteça a merenda escolar e demais órgãos municipais;
III – Desoneração Administrativa: Redução ou isenção de taxas de licença, fiscalização e serviços municipais incidentes sobre a atividade rural, excetuadas as de natureza ambiental;
IV – Assistência Técnica e Extensão Rural: Apoio na adaptação dos produtores aos novos modelos de emissão de documentos fiscais e obrigações acessórias previstos na LC 214/2025.
Art. 3º As desonerações previstas nesta Lei serão concedidas mediante regulamentação do Poder Executivo, observadas as disponibilidades orçamentárias e as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, definindo os critérios de adesão e os benefícios específicos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE JERONIMO MONTEIRO-ES, em 14 de janeiro de 2026
Leneandro Braga Goulart
Vereador propositor
Matheus Garcia Carvalho
Vereador propositor
Wagner Ribeiro Masioli
Vereador propositor
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JUSTIFICATIVA
A aprovação da Lei Complementar Federal nº 214/2025 consolidou a transição para o novo modelo tributário nacional, extinguindo benefícios estaduais e mudando a lógica de arrecadação. No entanto, o impacto direto dessa mudança recai sobre o chão da fábrica verde: o produtor rural de Jerônimo Monteiro.
Sem os incentivos históricos, o produtor local enfrenta o risco de perda de competitividade. Embora o Município não tenha competência para alterar tributos federais (IBS/CBS), possui total autonomia para:
- Reduzir o custo operacional (taxas municipais);
- Garantir demanda (compras públicas);
- Organizar a categoria (cadastro municipal).
Este projeto não é apenas uma medida de auxílio, mas uma estratégia de sobrevivência econômica. Ao proteger o produtor, o Município garante a manutenção do emprego no campo, evita o êxodo rural e assegura que a riqueza gerada pela terra permaneça circulando no comércio local.
Trata-se, portanto, de uma resposta institucional necessária e urgente para que Jerônimo Monteiro continue sendo um polo produtivo relevante no novo cenário econômico brasileiro
Leneandro Braga Goulart
Vereador propositor
Matheus Garcia Carvalho
Vereador propositor
Wagner Ribeiro Masioli
Vereador propositor
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