Proposição Nº: 19 Solicitar Informações
Categoria: Projeto de Lei Legislativo
Número: 19
Ano: 2026
Data: 11/06/2026
Status: Tramitando
Turno(s) Votação: Turno Único
Tema: RECICLAGEM QUE TRANSFORMA
Propositores(as):
Tramitação:
| Data: | Setor: | Observações: |
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| Tramitação Indisponível. | ||
Ementa:
INSTITUI O PROJETO RECICLAGEM QUE TRANSFORMA NO MUNICIPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PROJETO DE LEI Nº 19/2026
Autor do Projeto: Maria Luiza de Oliveira Liparizi e Matheus Garcia Carvalho
INSTITUI O PROJETO “RECICLAGEM QUE TRANSFORMA” NO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituído no Município de Jerônimo Monteiro o PROJETO DE LEI Nº 19/2026 “RECICLAGEM QUE TRANSFORMA”, com a finalidade de promover a educação ambiental, a sustentabilidade, a cidadania e a solidariedade por meio da arrecadação de materiais recicláveis, envolvendo escolas, comércio local e a comunidade em geral.
Art. 2º
O programa será desenvolvido em parceria com:
I – Escolas Municipais e Estadual.
II – Estabelecimentos Comerciais
III – Associações Comunitárias
IV – Entidades sem fins lucrativos
V – Empresas e demais Instituições interessadas
Art. 3º
O programa terá como objetivos:
I – Incentivar a preservação do Meio Ambiente;
II – Promover a conscientização sobre reciclagem e descarte correto dos resíduos;
III – Desenvolver ações de educação ambiental nas escolas;
IV – Estimular a participação do comércio local em práticas sustentáveis;
V – Promover a integração entre estudantes, famílias, comerciantes e poder público;
VI – Transformar materiais recicláveis em recursos destinados a ações sociais e comunitárias.
Promover a conscientização sobre a necessidade de preservação dos recursos naturais a partir de atitudes cotidianas.
Disseminar entre os estudantes a adoção de práticas sustentáveis para garantir a qualidade de vida atual e futura.
Contribuir para a mudança de hábitos que reduzam a poluição, protejam a biodiversidade e combatam o desperdício de recursos naturais.
Desenvolver nas novas gerações atitudes de solidariedade, cidadania e altruísmo.
Art. 4º
Poderão ser arrecadados:
I – Tampinhas Plásticas
II – Lacres de Latinhas
III – Tampinhas Metálicas
Art. 5º
As Escolas participantes poderão promover campanhas internas, Gincana Ecológica e Atividades de Conscientização Ambiental.
Art. 6º
Os Estabelecimentos Comerciais participantes poderão atuar como pontos de coleta, recebendo materiais da população e auxiliando na divulgação do programa.
Art. 7º
Os recursos provenientes da comercialização dos materiais arrecadados poderão ser destinados a:
I – Projetos Sociais e Comunitários;
II – Aquisição de Equipamentos de Acessibilidade;
III – Apoio a Instituições Beneficentes;
IV – Projetos de Proteção Animal;
V – Campanhas de Educação Ambiental;
VI – Outras ações de interesse Público.
Art. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO-ES, em 11 de junho de 2026
VEREADORES PROPOSITORES
Maria Luiza de Oliveira Liparizi Matheus Garcia Carvalho
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Programa Gincana Ecológica Solidária no Município de Jerônimo Monteiro, criando uma importante ferramenta de educação ambiental, participação cidadã e responsabilidade social.
A proposta busca mobilizar escolas, famílias, comércio local e toda a comunidade em torno de ações voltadas à arrecadação de materiais recicláveis, incentivando a preservação ambiental e a formação de hábitos sustentáveis.
A participação das instituições de ensino é fundamental para despertar nas novas gerações a consciência sobre a importância da reciclagem, da redução de resíduos e da preservação dos recursos naturais. Ao mesmo tempo, o envolvimento do comércio local fortalece a parceria entre o setor produtivo e a comunidade, ampliando os pontos de coleta e contribuindo para a divulgação das ações do programa.
Além dos benefícios ambientais, a iniciativa possui relevante alcance social. Os materiais arrecadados poderão ser convertidos em recursos destinados a projetos comunitários, apoio a instituições beneficentes, aquisição de equipamentos de acessibilidade, proteção animal e demais ações de interesse público.
O programa também estimula valores como solidariedade, cooperação, cidadania e responsabilidade coletiva, promovendo a integração entre estudantes, famílias, comerciantes e poder público em benefício de toda a população.
Dessa forma, a Gincana Ecológica Solidária representa uma oportunidade de unir educação, meio ambiente e ação social, contribuindo para a construção de um município mais sustentável, participativo e comprometido com as futuras gerações.
Por sua relevância social, ambiental e educativa, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.
VEREADORES PROPOSITORES
Maria Luiza de Oliveira Liparizi Matheus Garcia Carvalho
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