Proposição Nº: 19 Solicitar Informações


Categoria: Projeto de Lei Legislativo

Número: 19

Ano: 2026

Data: 11/06/2026

Status: Tramitando

Turno(s) Votação: Turno Único

Tema: RECICLAGEM QUE TRANSFORMA

Tramitação:

Data: Setor: Observações:
Tramitação Indisponível.

Anexo(s) da Proposição

anexo da Proposição

Este texto/documento é uma cópia do documento original arquivado nas dependências da Câmara Municipal.

Ementa:


INSTITUI O PROJETO RECICLAGEM QUE TRANSFORMA NO MUNICIPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS


PROJETO DE LEI Nº 19/2026

Autor do Projeto: Maria Luiza de Oliveira Liparizi e Matheus Garcia Carvalho

 

INSTITUI O PROJETO “RECICLAGEM QUE TRANSFORMA” NO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º

Fica instituído no Município de Jerônimo Monteiro o PROJETO DE LEI Nº 19/2026 “RECICLAGEM QUE TRANSFORMA”, com a finalidade de promover a educação ambiental, a sustentabilidade, a cidadania e a solidariedade por meio da arrecadação de materiais recicláveis, envolvendo escolas, comércio local e a comunidade em geral.

 

Art. 2º

O programa será desenvolvido em parceria com:

I – Escolas Municipais e Estadual.

II – Estabelecimentos Comerciais

III – Associações Comunitárias

IV – Entidades sem fins lucrativos

V – Empresas e demais Instituições interessadas

 

Art. 3º

O programa terá como objetivos:

I – Incentivar a preservação do Meio Ambiente;

II – Promover a conscientização sobre reciclagem e descarte correto dos resíduos;

III – Desenvolver ações de educação ambiental nas escolas;

IV – Estimular a participação do comércio local em práticas sustentáveis;

V – Promover a integração entre estudantes, famílias, comerciantes e poder público;

VI – Transformar materiais recicláveis em recursos destinados a ações sociais e comunitárias.

Promover a conscientização sobre a necessidade de preservação dos recursos naturais a partir de atitudes cotidianas.

 Disseminar entre os estudantes a adoção de práticas sustentáveis para garantir a qualidade de vida atual e futura.

Contribuir para a mudança de hábitos que reduzam a poluição, protejam a biodiversidade e combatam o desperdício de recursos naturais.

Desenvolver nas novas gerações atitudes de solidariedade, cidadania e altruísmo.

 

Art. 4º

Poderão ser arrecadados:

I – Tampinhas Plásticas

II – Lacres de Latinhas

III – Tampinhas Metálicas

 

Art. 5º

As Escolas participantes poderão promover campanhas internas, Gincana Ecológica e Atividades de Conscientização Ambiental.

 

Art. 6º

Os Estabelecimentos Comerciais participantes poderão atuar como pontos de coleta, recebendo materiais da população e auxiliando na divulgação do programa.

 

Art. 7º

Os recursos provenientes da comercialização dos materiais arrecadados poderão ser destinados a:

I – Projetos Sociais e Comunitários;

II – Aquisição de Equipamentos de Acessibilidade;

III – Apoio a Instituições Beneficentes;

IV – Projetos de Proteção Animal;

V – Campanhas de Educação Ambiental;

VI – Outras ações de interesse Público.

 

Art. 8º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO-ES, em 11 de junho de 2026

 

 

VEREADORES PROPOSITORES

 

 

Maria Luiza de Oliveira Liparizi                                Matheus Garcia Carvalho

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Programa Gincana Ecológica Solidária no Município de Jerônimo Monteiro, criando uma importante ferramenta de educação ambiental, participação cidadã e responsabilidade social.

A proposta busca mobilizar escolas, famílias, comércio local e toda a comunidade em torno de ações voltadas à arrecadação de materiais recicláveis, incentivando a preservação ambiental e a formação de hábitos sustentáveis.

A participação das instituições de ensino é fundamental para despertar nas novas gerações a consciência sobre a importância da reciclagem, da redução de resíduos e da preservação dos recursos naturais. Ao mesmo tempo, o envolvimento do comércio local fortalece a parceria entre o setor produtivo e a comunidade, ampliando os pontos de coleta e contribuindo para a divulgação das ações do programa.

Além dos benefícios ambientais, a iniciativa possui relevante alcance social. Os materiais arrecadados poderão ser convertidos em recursos destinados a projetos comunitários, apoio a instituições beneficentes, aquisição de equipamentos de acessibilidade, proteção animal e demais ações de interesse público.

O programa também estimula valores como solidariedade, cooperação, cidadania e responsabilidade coletiva, promovendo a integração entre estudantes, famílias, comerciantes e poder público em benefício de toda a população.

Dessa forma, a Gincana Ecológica Solidária representa uma oportunidade de unir educação, meio ambiente e ação social, contribuindo para a construção de um município mais sustentável, participativo e comprometido com as futuras gerações.

Por sua relevância social, ambiental e educativa, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.

 

VEREADORES PROPOSITORES

 

Maria Luiza de Oliveira Liparizi                                Matheus Garcia Carvalho

 

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