Proposição Nº: 22 Solicitar Informações
Categoria: Projeto de Lei Municipal
Número: 22
Ano: 2026
Data: 17/07/2026
Status: Aprovado
Turno(s) Votação: Turno Único
Tema: AMOSTRA DE CAFÉ
Propositores(as):
Tramitação:
| Data: | Setor: | Observações: |
|---|---|---|
| Tramitação Indisponível. | ||
Ementa:
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER PREMIAÇÃO DA 6ª AMOSTRA DE CAFÉ ESPECIAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 22/2026
” AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER PREMIAÇÃO DA 6ª AMOSTRA DE CAFÉ ESPECIAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Para atender as premiações da 5ª AMOSTRA DE CAFÉ ESPECIAL de Jerônimo Monteiro-ES, em duas categorias, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a disponibilizar recursos financeiros de até R$ 21.600,00 (Vinte e um Mil e seiscentos Reais) para a comissão municipal da 5ª Amostra de Café Especial, presidida pelo Sr. Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Meio Ambiente.
§ 1º Os prêmios a serem conferidos por categoria serão:
• Categoria Conilon
1º Colocado- Prêmio no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais);
2º Colocado- Prêmio no valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais);
3º Colocado- Prêmio no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais);
4º Colocado- Prêmio no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais);
5º Colocado- Prêmio no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais);
• Categoria Arábica
1º Colocado- Prêmio no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais);
2º Colocado- Prêmio no valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais);
3º Colocado- Prêmio no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais);
4º Colocado- Prêmio no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais);
5º Colocado- Prêmio no valor de R$ 400,00(quatrocentos reais);
Art. 2º. - Fica autorizado o dispêndio dos seguintes valores a título de custeio de despesas no referido evento:
- Valor unitário para AMOSTRA: R$ 80,00 (Oitenta reais);
- Quantidade de Amostras previstas: 60 Amostras; totalizando o valor de R$ 4.800,00(quatro mil e oitocentos reais);
- Serviços de cupping durante cerimônia de premiação: R$ 3.200,00(Três Mil e duzentos Reais);
IV- Valor Total: R$ 21.600,00 (Vinte e um Mil e seiscentos Reais).
Art. 3º- Os recursos para atender as despesas decorrentes das premiações de que trata esta lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
FICHA/FONTE 238/15000000999
§ 1°- Fica o Poder Executivo municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias, no que couber, até o valor de R$ 21.600,00 (Vinte e um Mil e seiscentos Reais).
Art. 4º. - O regulamento da 6ª AMOSTRA DE CAFÉ ESPECIAL, contendo todas as regras para participação no referido certame ficará a cargo da comissão organizadora em conjunto com a entidade de classe municipal responsável pela organização do evento.
Art. 5º- A comissão municipal prestará contas, junto ao controle interno municipal, das premiações, indicando o nome dos ganhadores dos prêmios e comprovando o respectivo recebimento dos valores pelos vencedores, no prazo de até 30 (trinta) dias após o final do evento.
§ 1º- Haverá prestação de contas dos valores gastos a título de custeio com a premiação da Amostra, conforme disposto no artigo 2º desta lei, apresentando-se os comprovantes de despesa no prazo determinado pelo artigo 5º desta lei.
Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º- Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Jerônimo Monteiro/ES, 17 de julho de 2026.
JOSÉ VALÉRIO BINOTI NETTO
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 22/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Cuida o presente de uma nova reedição da lei municipal n.º 2004/2025, promovendo a premiação da 6ª amostra de café especial de Jerônimo Monteiro, para instituição de breve incremento de custeio e premiação derivado da política pública de fomento à produção cafeeira Municipal. Essas são, Senhores Vereadores, as razões que nos levaram a apresentar o incluso Projeto de Lei, que esperamos seja analisado por todos os ilustres edis integrantes desta Câmara Municipal, rogando pela análise REGIME DE URGÊNCIA. Nesta oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e aos demais Vereadores nossas expressões de apreço e consideração.
Jerônimo Monteiro, ES; 17 de julho de 2026.
JOSÉ VALÉRIO BINOTI NETTO
Prefeito Municipal
Opina Cidadão:
Deixe sua opinião contrária ou favorável.
Caso deseje deixe um comentário e/ou enderece sua opinião sobre esta proposição, queremos te ouvir.
Para saber mais como funciona o Opina Cidadão clique no botão:
Mais Informações