Proposição Nº: 24 Solicitar Informações
Categoria: Projeto de Lei Municipal
Número: 24
Ano: 2026
Data: 29/07/2026
Status: Tramitando
Turno(s) Votação: Turno Único
Tema: APOIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÕES
Propositores(as):
Tramitação:
| Data: | Setor: | Observações: |
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| Tramitação Indisponível. | ||
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo a conceder apoio financeiro a associações esportivas amadoras do Município de Jerônimo Monteiro para custeio de inscrições em competições e dá outras providências.
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 24/2026
Autoriza o Poder Executivo a conceder apoio financeiro a associações esportivas amadoras do Município de Jerônimo Monteiro para custeio de inscrições em competições e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder apoio financeiro, a título de auxílio, a associações esportivas amadoras, sem fins lucrativos, com sede e atuação comprovada no Município de Jerônimo Monteiro, destinado exclusivamente ao custeio de taxas de inscrição em campeonatos, torneios e competições esportivas de reconhecido interesse para a comunidade.
Art. 2º A concessão do apoio financeiro de que trata esta Lei dependerá do preenchimento, pela associação esportiva interessada, dos seguintes requisitos: I - Estar regularmente constituída como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, há pelo menos 1 (um) ano; II - Comprovar sede e atividades esportivas em desenvolvimento no Município de Jerônimo Monteiro; III - Apresentar certidões de regularidade fiscal com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal; IV - Demonstrar, por meio de ofício, o interesse público na participação na competição, destacando a sua relevância para o fomento do esporte e para a comunidade local.
Art. 3º O pedido de auxílio será formalizado junto à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SEMEL), que analisará o mérito da solicitação e a relevância da competição, emitindo parecer técnico sobre a oportunidade e conveniência do apoio.
Art. 4º A concessão do apoio financeiro será efetivada mediante a celebração de um Termo de Concessão de Auxílio, do qual constarão o valor, a finalidade específica e as obrigações da entidade beneficiada.
Art. 5º A associação esportiva beneficiada deverá prestar contas do recurso recebido no prazo de 30 (trinta) dias após o evento, comprovando a sua utilização para o fim exclusivo de pagamento da taxa de inscrição na competição, sob pena de devolução integral do valor, corrigido monetariamente.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
Paço municipal, Jerônimo Monteiro, 29 de julho de 2026.
JOSÉ VALÉRIO BINOTI NETTO
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº24/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimas Senhoras e Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, de iniciativa do Poder Executivo, que visa instituir um marco legal para o apoio financeiro a associações esportivas amadoras de nosso Município, para o fim específico de custear taxas de inscrição em competições.
A proposição decorre de uma necessidade concreta, evidenciada no Processo Administrativo nº 2026-SMZR2, no qual o Atlético Futebol Clube, tradicional agremiação de nossa cidade, solicitou o auxílio de R$ 1.600,00 para viabilizar sua participação no prestigioso Campeonato Sulino de Futebol de 2026.
Conforme destacado no referido processo, o esporte amador é um pilar de integração comunitária, lazer e identidade cultural para a sociedade jeromense. A participação de nossos clubes em competições regionais não apenas eleva o nome de Jerônimo Monteiro, mas também fomenta a economia local e promove a inclusão social.
O dever de fomento às práticas desportivas é uma incumbência do Estado, conforme estabelece o art. 217 da Constituição Federal. Este projeto de lei busca, portanto, criar um instrumento jurídico adequado para que a Administração Pública possa cumprir essa missão de forma eficiente, transparente e isonômica.
A análise da Procuradoria Geral do Município, no processo que inspira esta lei, apontou com acerto a necessidade de se estabelecer um procedimento claro e critérios objetivos para a concessão de tais auxílios. A ausência de uma legislação específica para essa finalidade cria um vácuo que dificulta ou impede o apoio a iniciativas de manifesto interesse público, como a do Atlético Futebol Clube.
A presente proposta legislativa soluciona essa questão ao criar um mecanismo que, sem a complexidade dos termos de fomento ou colaboração regidos pela Lei Federal nº 13.019/2014 (adequados para parcerias de maior vulto), permite ao Município conceder auxílios pontuais e de menor valor, desde que cumpridos requisitos de regularidade e comprovado o interesse público.
A lei estabelece a necessidade de formalização do pedido, análise de mérito pela Secretaria de Esporte e, fundamentalmente, a obrigação de prestar contas, garantindo o correto uso do dinheiro público.
Diante do exposto, e convictos da importância de fortalecer o esporte amador em nossa cidade, contamos com o apoio e a sensibilidade dos nobres Vereadores para a aprovação deste relevante Projeto de Lei, EM REGIME DE URGÊNCIA.
Jerônimo Monteiro, ES; 29 de julho de 2026.
JOSÉ VALERIO BINOTI NETTO
Prefeito Municipal
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