Proposição Nº: 03 Solicitar Informações
Categoria: Projeto de Lei Municipal
Número: 03
Ano: 2026
Data: 19/02/2026
Status: Aprovado
Turno(s) Votação: Turno Único
Tema: POLITICAS PUBLICAS PARA MULHERES
Propositores(as):
Tramitação:
| Data: | Setor: | Observações: |
|---|---|---|
| 19/02/2026 | PROJETO | PROJETO DE LEI MUNICIPAL 03-2026 |
| 13/02/2026 | OF ASSISTÊNCIA SOCIAL | OFICIO AO GABINETE |
| 13/02/2026 | PROJETO 2 | PROJETO 2 |
| 13/02/2026 | TERMO DE DESPACHO | TERMO DE DESPACHO AO PROJETO |
| 19/02/2026 | GABINETE DA PRESIDÊNCIA | AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
| 19/02/2026 | PARECER DA PROCURADORA | PARACER DA PROCURADORA DA CMJM |
| 19/02/2026 | PARECER JUSTIÇA | PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA |
| 19/02/2029 | ENCAMINHAMENTO | ENCAMINHAMENTO A COMISSAO DE FINANÇA |
| 19/02/2026 | PARECER FINANÇA | PARCER DA COMISSÃO DE FINANÇA |
| 09/07/2026 | LEI MUNICIPAL | LEI MUNICIPAL 2.034/2026 |
Ementa:
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE POLITICAS PUBLICAS PARA A MULHER, VINCULADO Á SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO/ES, E DÁ OUTRAS PROVIÊNCIAS.
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 03/2026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A MULHER, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, o Departamento de Políticas Públicas para a Mulher, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, com a finalidade de planejar, coordenar, articular, executar e monitorar a Política Municipal para as Mulheres.
Art. 2º São objetivos do Departamento de Políticas Públicas para a Mulher:
- – Objetivo Geral:
Promover políticas públicas voltadas às mulheres no âmbito do Município de Jerônimo Monteiro, considerando sua diversidade, especialmente quanto à geração, raça/etnia, orientação sexual, condição socioeconômica, deficiência e localização nos espaços urbano e rural, visando à garantia de direitos, à equidade de gênero e à inclusão social.
- – Objetivos Específicos:
- – Planejar, organizar, articular e monitorar planos, programas, projetos e ações voltados à defesa dos direitos das mulheres, assegurando-lhes plena participação na vida socioeconômica, política e cultural do Município;
- – Articular-se com a sociedade civil organizada, conselhos, órgãos públicos e instituições privadas para o desenvolvimento de ações, campanhas educativas e iniciativas relacionadas às políticas públicas para as mulheres;
- – Estimular, apoiar e desenvolver estudos, levantamentos, pesquisas e diagnósticos sobre a realidade das mulheres no Município;
- – Formular e sugerir políticas públicas de interesse específico das mulheres, de forma integrada com os demais órgãos da Administração Municipal, bem como em parceria com os Governos Estadual e Federal;
- – Incentivar e apoiar a adesão do Município a programas, pactos e políticas nacionais e estaduais voltadas ao enfrentamento da violência contra as mulheres e à promoção da igualdade de gênero;
- – Promover ações que contribuam para a geração de emprego, renda, autonomia econômica e inclusão produtiva das mulheres;
- – Atuar de forma integrada com as demais Secretarias Municipais na promoção de programas de formação e capacitação de servidores e servidoras públicas, visando à eliminação de práticas discriminatórias de gênero;
- – Propor e acompanhar a celebração de convênios, termos de cooperação e parcerias nas áreas relacionadas às políticas públicas para as mulheres;
- – Assegurar a transversalidade das políticas de gênero na Administração Pública Municipal, por meio da articulação intersetorial;
- – Articular e apoiar os equipamentos públicos municipais voltados ao enfrentamento da violência e da discriminação contra a mulher, bem como estabelecer parcerias com os entes estadual e federal;
- – Desenvolver ações socioeducativas que promovam a inclusão social, a cidadania e o fortalecimento da autonomia das mulheres, inclusive no âmbito do gerenciamento orçamentário familiar;
- – Desenvolver outras atividades correlatas às políticas públicas para as mulheres.
Art. 3º O Departamento de Políticas Públicas para a Mulher atuará sob coordenação e supervisão da Secretaria Municipal de Assistência Social, em articulação com os demais órgãos da Administração Pública Municipal.
Art. 4º A organização interna, o funcionamento, as atribuições complementares e a estrutura administrativa necessária ao pleno desenvolvimento das atividades do Departamento de Políticas Públicas para a Mulher poderão ser regulamentadas por ato do Poder Executivo Municipal, observada a legislação vigente.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá utilizar, preferencialmente, a estrutura administrativa, técnica e de pessoal já existente, podendo adotar medidas administrativas necessárias para o cumprimento desta Lei, respeitados os limites legais e orçamentários.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observadas as disposições do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Jerônimo Monteiro/ES, 19 de fevereiro de 2026.
JOSÉ VALÉRIO BINOTI NETTO
Prefeito Municipal.
.
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 03/ 2026.
Sr. Presidente e Dignos Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a criação do Departamento de Políticas Públicas para a Mulher, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, no âmbito do Município de Jerônimo Monteiro/ES.
A presente proposição tem como finalidade fortalecer e institucionalizar, no âmbito da Administração Pública Municipal, um setor específico responsável por planejar, coordenar, articular, executar e monitorar ações voltadas às políticas públicas destinadas às mulheres, garantindo maior efetividade na promoção de direitos, na inclusão social e no enfrentamento às desigualdades de gênero.
Ressalta-se que a criação do referido Departamento representa um importante avanço no compromisso do Município com a promoção da dignidade da pessoa humana, da igualdade de oportunidades e da proteção social, especialmente no que se refere ao combate à violência doméstica e familiar, bem como à promoção da autonomia econômica, social e cultural das mulheres jeronimenses.
A iniciativa busca consolidar políticas públicas permanentes e integradas, considerando a diversidade das mulheres e suas realidades, especialmente quanto à raça/etnia, orientação sexual, deficiência, faixa etária e vulnerabilidade socioeconômica, garantindo a transversalidade das ações e o fortalecimento da rede municipal de proteção.
Além disso, a criação do Departamento permitirá maior articulação com programas estaduais e federais, bem como com a sociedade civil organizada, viabilizando parcerias, convênios e ações conjuntas voltadas à prevenção, orientação, acolhimento e promoção de direitos.
Importante destacar que o presente Projeto de Lei foi elaborado com responsabilidade administrativa e orçamentária, uma vez que prevê que a estrutura necessária poderá ser organizada pelo Poder Executivo conforme a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária, respeitando o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
Diante do exposto, por se tratar de medida relevante para o fortalecimento das políticas públicas municipais e para a proteção e valorização das mulheres, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.
Esperamos, por fim, que seja analisado e deliberado favoravelmente em Regime de Urgência pelos nobres Edis.
Renovo s V. Exª e aos demais ilustres pares, protestos de estima e consideração.
Jerônimo Monteiro, 19 de fevereiro de 2026.
JOSÉ VALÉRIO BINOTI NETTO
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