Proposição Nº: 03 Solicitar Informações


Categoria: Projeto de Lei Municipal

Número: 03

Ano: 2026

Data: 19/02/2026

Status: Aprovado

Turno(s) Votação: Turno Único

Tema: POLITICAS PUBLICAS PARA MULHERES

Propositores(as):

Tramitação:

Data: Setor: Observações:
19/02/2026 PROJETO PROJETO DE LEI MUNICIPAL 03-2026
13/02/2026 OF ASSISTÊNCIA SOCIAL OFICIO AO GABINETE
13/02/2026 PROJETO 2 PROJETO 2
13/02/2026 TERMO DE DESPACHO TERMO DE DESPACHO AO PROJETO
19/02/2026 GABINETE DA PRESIDÊNCIA AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
19/02/2026 PARECER DA PROCURADORA PARACER DA PROCURADORA DA CMJM
19/02/2026 PARECER JUSTIÇA PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA
19/02/2029 ENCAMINHAMENTO ENCAMINHAMENTO A COMISSAO DE FINANÇA
19/02/2026 PARECER FINANÇA PARCER DA COMISSÃO DE FINANÇA
09/07/2026 LEI MUNICIPAL LEI MUNICIPAL 2.034/2026

Anexo(s) da Proposição

anexo da Proposição

Anexos das Tramitações

anexo da Proposição anexo da Proposição anexo da Proposição anexo da Proposição anexo da Proposição anexo da Proposição anexo da Proposição anexo da Proposição anexo da Proposição anexo da Proposição

Este texto/documento é uma cópia do documento original arquivado nas dependências da Câmara Municipal.

Ementa:


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE POLITICAS PUBLICAS PARA A MULHER, VINCULADO Á SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO/ES, E DÁ OUTRAS PROVIÊNCIAS.


PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 03/2026

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A MULHER, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito

Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, o Departamento de Políticas Públicas para a Mulher, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, com a finalidade de planejar, coordenar, articular, executar e monitorar a Política Municipal para as Mulheres.

 

Art. 2º São objetivos do Departamento de Políticas Públicas para a Mulher:

 

  1. – Objetivo Geral:

 

Promover políticas públicas voltadas às mulheres no âmbito do Município de Jerônimo Monteiro, considerando sua diversidade, especialmente quanto à geração, raça/etnia, orientação sexual, condição socioeconômica, deficiência e localização nos espaços urbano e rural, visando à garantia de direitos, à equidade de gênero e à inclusão social.

 

  1. – Objetivos Específicos:

 

  1. Planejar, organizar, articular e monitorar planos, programas, projetos e ações voltados à defesa dos direitos das mulheres, assegurando-lhes plena participação na vida socioeconômica, política e cultural do Município;

 

  1. Articular-se com a sociedade civil organizada, conselhos, órgãos públicos e instituições privadas para o desenvolvimento de ações, campanhas educativas e iniciativas relacionadas às políticas públicas para as mulheres;

 

  1. Estimular, apoiar e desenvolver estudos, levantamentos, pesquisas e diagnósticos sobre a realidade das mulheres no Município;

 

  1. Formular e sugerir políticas públicas de interesse específico das mulheres, de forma integrada com os demais órgãos da Administração Municipal, bem como em parceria com os Governos Estadual e Federal;

 

  1. Incentivar e apoiar a adesão do Município a programas, pactos e políticas nacionais e estaduais voltadas ao enfrentamento da violência contra as mulheres e à promoção da igualdade de gênero;

 

  1. Promover ações que contribuam para a geração de emprego, renda, autonomia econômica e inclusão produtiva das mulheres;

 

  1. Atuar de forma integrada com as demais Secretarias Municipais na promoção de programas de formação e capacitação de servidores e servidoras públicas, visando à eliminação de práticas discriminatórias de gênero;

 

  1. Propor e acompanhar a celebração de convênios, termos de cooperação e parcerias nas áreas relacionadas às políticas públicas para as mulheres;

 

  1. Assegurar a transversalidade das políticas de gênero na Administração Pública Municipal, por meio da articulação intersetorial;

 

  1. Articular e apoiar os equipamentos públicos municipais voltados ao enfrentamento da violência e da discriminação contra a mulher, bem como estabelecer parcerias com os entes estadual e federal;

 

  1. Desenvolver ações socioeducativas que promovam a inclusão social, a cidadania e o fortalecimento da autonomia das mulheres, inclusive no âmbito do gerenciamento orçamentário familiar;

 

  1. Desenvolver outras atividades correlatas às políticas públicas para as mulheres.

 

Art. 3º O Departamento de Políticas Públicas para a Mulher atuará sob coordenação e supervisão da Secretaria Municipal de Assistência Social, em articulação com os demais órgãos da Administração Pública Municipal.

 

 

 

Art. 4º A organização interna, o funcionamento, as atribuições complementares e a estrutura administrativa necessária ao pleno desenvolvimento das atividades do Departamento de Políticas Públicas para a Mulher poderão ser regulamentadas por ato do Poder Executivo Municipal, observada a legislação vigente.

 

Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá utilizar, preferencialmente, a estrutura administrativa, técnica e de pessoal já existente, podendo adotar medidas administrativas necessárias para o cumprimento desta Lei, respeitados os limites legais e orçamentários.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observadas as disposições do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Paço Municipal de Jerônimo Monteiro/ES, 19 de fevereiro de 2026.

 

 

 

 

 

JOSÉ VALÉRIO BINOTI NETTO

Prefeito Municipal.

 

.

 

 

 

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº  03/ 2026.

 

 

Sr. Presidente e Dignos Vereadores,

Encaminho à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a criação do Departamento de Políticas Públicas para a Mulher, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, no âmbito do Município de Jerônimo Monteiro/ES.

A presente proposição tem como finalidade fortalecer e institucionalizar, no âmbito da Administração Pública Municipal, um setor específico responsável por planejar, coordenar, articular, executar e monitorar ações voltadas às políticas públicas destinadas às mulheres, garantindo maior efetividade na promoção de direitos, na inclusão social e no enfrentamento às desigualdades de gênero.

Ressalta-se que a criação do referido Departamento representa um importante avanço no compromisso do Município com a promoção da dignidade da pessoa humana, da igualdade de oportunidades e da proteção social, especialmente no que se refere ao combate à violência doméstica e familiar, bem como à promoção da autonomia econômica, social e cultural das mulheres jeronimenses.

A iniciativa busca consolidar políticas públicas permanentes e integradas, considerando a diversidade das mulheres e suas realidades, especialmente quanto à raça/etnia, orientação sexual, deficiência, faixa etária e vulnerabilidade socioeconômica, garantindo a transversalidade das ações e o fortalecimento da rede municipal de proteção.

Além disso, a criação do Departamento permitirá maior articulação com programas estaduais e federais, bem como com a sociedade civil organizada, viabilizando parcerias, convênios e ações conjuntas voltadas à prevenção, orientação, acolhimento e promoção de direitos.

Importante destacar que o presente Projeto de Lei foi elaborado com responsabilidade administrativa e orçamentária, uma vez que prevê que a estrutura necessária poderá ser organizada pelo Poder Executivo conforme a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária, respeitando o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.

Diante do exposto, por se tratar de medida relevante para o fortalecimento das políticas públicas municipais e para a proteção e valorização das mulheres, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.

Esperamos, por fim, que seja analisado e deliberado favoravelmente em Regime de Urgência pelos nobres Edis.

 

Renovo s V. Exª e aos demais ilustres pares, protestos de estima e consideração.

 

 

Jerônimo Monteiro, 19 de fevereiro de 2026.

 

 

JOSÉ VALÉRIO BINOTI NETTO

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