Proposição Nº: 06 Solicitar Informações
Categoria: Projeto de Lei Indicativo
Número: 06
Ano: 2026
Data: 17/07/2026
Status: Tramitando
Turno(s) Votação: Turno Único
Tema: Agendamento prioritário de consultas médicas
Propositores(as):
Tramitação:
| Data: | Setor: | Observações: |
|---|---|---|
| 17/07/2026 | DESPACHOS | DE]SPACHO GABINETE DESPACHO SESSÃO |
Ementa:
Dispõe sobre a implantação de procedimento de acompanhamento e encaminhamento para agendamento prioritário de consultas médicas às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, por intermédio dos Agentes Comunitários de Saúde, no âmbito do Município de Jerônimo Monteiro/ES, e dá outras providências
PROJETO DE LEI INDICATIVO Nº 06/2026
Autor: Adenilson de Freitas
Dispõe sobre a implantação de procedimento de acompanhamento e encaminhamento para agendamento prioritário de consultas médicas às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, por intermédio dos Agentes Comunitários de Saúde, no âmbito do Município de Jerônimo Monteiro/ES, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a adoção das providências necessárias para encaminhamento de Projeto de Lei com a seguinte redação:
Art. 1º Fica sugerida ao Poder Executivo a implantação de procedimento destinado ao acompanhamento das pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, visando facilitar o acesso às consultas médicas na rede pública municipal de saúde.
Art. 2º Os Agentes Comunitários de Saúde deverão identificar, durante as visitas domiciliares e demais atividades inerentes às suas atribuições, os usuários com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos que necessitem de consulta médica, encaminhando a demanda à Unidade Básica de Saúde de referência.
Art. 3º Compete aos Agentes Comunitários de Saúde:
I – Identificar os usuários idosos que necessitem de atendimento médico;
II – Orientar os usuários quanto aos procedimentos para acesso aos serviços de saúde;
III – encaminhar semanalmente à Unidade Básica de Saúde a relação dos usuários que necessitam de consulta médica;
IV – Acompanhar a tramitação das solicitações encaminhadas, mantendo os usuários informados sobre a disponibilidade de atendimento.
Art. 4º As Unidades Básicas de Saúde deverão organizar, semanalmente, a disponibilidade de vagas para consultas médicas destinadas às demandas encaminhadas pelos Agentes Comunitários de Saúde, observando a capacidade de atendimento da unidade e os critérios técnicos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º A distribuição das vagas deverá observar critérios de equidade entre as microáreas atendidas pelos Agentes Comunitários de Saúde, garantindo tratamento isonômico aos usuários e respeitando a capacidade operacional de cada Unidade Básica de Saúde.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Saúde poderá estabelecer procedimentos administrativos para disciplinar o fluxo de encaminhamento das solicitações, o controle da demanda e o acompanhamento dos atendimentos.
Art. 7º O procedimento previsto nesta Lei não substitui os atendimentos de urgência e emergência, nem altera os protocolos de classificação de risco adotados pela rede municipal de saúde.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE JERONIMO MONTEIRO-ES, EM 17 DE JULHO DE 2026.
ADENILSON DE FREITAS
VEREADOR PROPOSITOR
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Indicativo tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo a adoção de medidas que promovam maior organização e eficiência no acesso da população idosa às consultas médicas da rede pública municipal de saúde.
As pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos demandam acompanhamento contínuo, em razão da maior incidência de doenças crônicas e da necessidade de atendimento preventivo. Entretanto, muitos idosos enfrentam dificuldades para solicitar consultas ou acompanhar a disponibilidade de vagas nas Unidades Básicas de Saúde.
Os Agentes Comunitários de Saúde desempenham papel essencial na Atenção Primária, mantendo contato permanente com as famílias e conhecendo as necessidades de cada comunidade. Assim, podem contribuir para identificar os idosos que necessitam de atendimento e encaminhar essas demandas às equipes de saúde, sem que isso implique a realização direta do agendamento das consultas, atribuição que permanece sob responsabilidade da organização administrativa da Secretaria Municipal de Saúde.
A proposta busca estabelecer um fluxo organizado entre os Agentes Comunitários de Saúde e as Unidades Básicas de Saúde, permitindo que a demanda seja acompanhada de forma contínua e que a disponibilidade semanal de vagas seja utilizada de maneira mais eficiente, garantindo maior acesso aos serviços de saúde e promovendo atendimento digno, humanizado e preventivo à população idosa do Município de Jerônimo Monteiro.
ADENILSON DE FREITAS
VEREADOR PROPOSITOR
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