Proposição Nº: 06 Solicitar Informações


Categoria: Projeto de Lei Municipal

Número: 06

Ano: 2026

Data: 19/05/2026

Status: Aprovado

Turno(s) Votação: Turno Único

Tema: Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.585, de

Propositores(as):

Tramitação:

Data: Setor: Observações:
20/03/2026 OFICIO OFICIO ASSISTÊNCIA SOCIAL
20/03/2026 TERMO DE DESPACHO TERMO DE DESPACHO DE PROCESSO
26/03/2026 PROJETO PROJETO DE LEI
26/03/2026 TERMO DE DESPACHO TERMO DE DESPACHO
30/03/2026 GABINETE DA PRESIDENCIA AO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
01/04/2026 SESSÃO INCLUA-SE A SESSÃO
08/04/2026 PARECER DA PROCURADORA PARECER DA PROCURADORIA CMJM
16/04/2026 PARECER JUSTIÇA PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA
16/04/2026 PARECER FINANÇA PAREFCER DA COMISSÃO DE FINANÇA
16/04/2026 EMENDA MODIFICATIVA EMENDA MODIFICATIVA E PARECER DA EMENDA
09/07/2026 LEI MUNICIPAL LEI MUNICIPAL 2.057/2026

Anexo(s) da Proposição

anexo da Proposição

Anexos das Tramitações

anexo da Proposição anexo da Proposição anexo da Proposição anexo da Proposição anexo da Proposição anexo da Proposição anexo da Proposição anexo da Proposição anexo da Proposição anexo da Proposição anexo da Proposição

Este texto/documento é uma cópia do documento original arquivado nas dependências da Câmara Municipal.

Ementa:


Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.585, de 7 de maio de 2015, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e o regime disciplinar aplicável aos membros do Conselho Tutelar, e dá outras providências.


PROJETO DE LEI Nº 006/2026

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.585, de 7 de maio de 2015, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e o regime disciplinar aplicável aos membros do Conselho Tutelar, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 11 da Lei Municipal nº 1.585, de 7 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11. O CMDCA será composto por 08 (oito) membros titulares, com direito a voz e voto, e seus respectivos suplentes, sendo:

I – 05 (cinco) membros representando o Poder Público Municipal:

a) Secretaria Municipal de Assistência Social;

b) Secretaria Municipal de Saúde;

c) Secretaria Municipal de Educação;

d) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

e) Secretaria Municipal de Finanças;

II – 05 (cinco) membros representando a sociedade civil organizada.

Art. 2º O artigo 72 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 72. A advertência será aplicada por escrito nos casos de violação das proibições constantes nos incisos I, II, III e IV do art. 64, bem como na hipótese de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamento ou normas internas do Conselho, desde que não justifique a imposição de penalidade mais grave.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro/ES, 27 de março de 2026.

 

JOSÉ VALÉRIO BINOTI NETTO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 006/2026

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.585, de 7 de maio de 2015, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e o regime disciplinar aplicável aos membros do Conselho Tutelar.

A presente proposição tem por finalidade promover o aperfeiçoamento da legislação vigente, conferindo maior clareza, precisão técnica e adequação aos princípios que regem a Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e responsabilidade administrativa.

No que se refere ao artigo 11, a alteração visa aprimorar a composição do CMDCA, ampliando e reorganizando a representação do Poder Público Municipal e da sociedade civil organizada, de modo a garantir maior equilíbrio, pluralidade e representatividade no colegiado. Quanto ao artigo 72, a modificação proposta objetiva aperfeiçoar a redação normativa referente à aplicação da penalidade de advertência, delimitando com maior objetividade as hipóteses de sua incidência, sem prejuízo da observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

Importa destacar que as alterações ora propostas não implicam criação de novas sanções, mas apenas o aperfeiçoamento da disciplina administrativa já existente, proporcionando maior segurança jurídica e fortalecendo os mecanismos de controle e responsabilização no âmbito do Conselho Tutelar.

Diante da relevância da matéria para o adequado funcionamento das políticas públicas voltadas à proteção integral da criança e do adolescente, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro/ES, 27 de março de 2026.

 

JOSÉ VALÉRIO BINOTI NETTO

Prefeito Muni

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